LEI Nº 10.145, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, amplia Função Gratificada e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 239/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica ampliada de 10
para
Art. 3º O art. 16. da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, alterado pelo art. 1º da Lei nº 8.290, de 29 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO I
Quadro Permanente da Prefeitura
CARGO |
DE |
PARA |
Agente Sanitário |
45 |
55 |
Assistente Social I |
70 |
75 |
Auxiliar de Administração |
750 |
800 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
78 |
90 |
Encanador |
5 |
10 |
Técnico de Enfermagem |
520 |
620 |
Telefonista Atendente |
71 |
80 |
Sorocaba, 31 de
maio de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
051/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de
enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de
Lei, que dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro Permanente da
Administração Direta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras
providências.
A Prefeitura
Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei visa à ampliação de cargos em
suas quantidades, uma vez que hoje, os existentes não mais atendem às demandas
de cada área. Tal ampliação decorre não só das necessidades do presente, como
também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro próximo,
decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda valorizando
os servidores de carreira que ingressaram através de concurso público,
concursos estes em vigor e com a existência de listas
de aprovados.
Quanto à ampliação
da Função Gratificada de Coordenador Técnico de Unidade de Urgência, Emergência
e Especialidades, junto ao Quadro de Função Gratificada, é para possibilitar a
coordenação das unidades móveis, tais como, ônibus da mulher, do homem, oftalmologia
e policlínica móvel e odonto móvel.
Com relação à
alteração do artigo 16 da Lei nº 3.800, de 2 de Dezembro
de 1991, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 8.290, de 29 de Outubro de 2007,
faz-se necessária em razão de proporcionar melhor prazo para a posse no serviço
público municipal de Sorocaba, uma vez que o atual, de apenas 5 dias, tem
causado prejuízos aos candidatos de concursos públicos, e à municipalidade,
tendo em vista que há a perda de vagas e de lista de classificados.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em
regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que irá
atender às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL ampliação de cargos.