LEI Nº 10.144, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à ASSAV - ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE APOIO À VIDA - CVV).
Projeto de Lei nº 240/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 582 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma que segue:
I - 11.01.00 10 302
3009 4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada emenda 582 - auxílio à ASSAV - ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE APOIO À
VIDA - CVV, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
I - 07.01.00 8 244
4029 3155 4.4.50.42.00, denominada emenda
582 - auxílio à Assav - Associação
sorocabana de apoio à vida - cvv, no valor de R$ 2.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.902, ambas de 28 de dezembro de 2011, que autorizaram o repasse de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, às entidades que desenvolvem trabalhos na área de assistência social e de saúde, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 31 de maio de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 052/2012.
(Processo nº 4.322/2012)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 582, de autoria do Nobre Vereador Luís Santos Pereira Filho, foi destinada a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) à ASSAV - Associação Sorocabana de Apoio à Vida - CVV, para investimentos voltados à melhoria de seus projetos na área de cidadania.
Ocorre que, por um equívoco, a referida Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria no orçamento da Secretaria da Saúde, onde a mesma é mais atuante.
O presente Projeto tem por objetivo sanar o equívoco, incluindo a emenda 582 no orçamento da Secretaria da Saúde e, assim, viabilizar o repasse da verba.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda ASSAV.