LEI Nº 10.133, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre denominação de "Anair de OLiveira" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 184/2012 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Anair de Oliveira" a Rua 3, do Jardim Itapemirim, que se inicia na Rua 2 e termina na Rua 8, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1960 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.