LEI Nº 10.131, DE 30 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas plásticas oxibiodegradáveis - OBP's ou retornáveis aos respectivos consumidores pelos estabelecimentos que menciona.
Projeto de Lei nº 170/2012 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todas as empresas comerciais, atacadistas ou varejistas, empresas prestadoras de serviços em geral, obrigadas a fornecer, gratuitamente, sacolas plásticas oxibiodegradáveis - OBP's ou retornáveis aos respectivos consumidores.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator, sucessivamente, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - suspensão da licença de funcionamento.
Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º deverão adequar-se a esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ROBERTO MONTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.