LEI Nº 10.131, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas plásticas oxibiodegradáveis - OBP's ou retornáveis aos respectivos consumidores pelos estabelecimentos que menciona.

 

Projeto de Lei nº 170/2012 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam todas as empresas comerciais, atacadistas ou varejistas, empresas prestadoras de serviços em geral, obrigadas a fornecer, gratuitamente, sacolas plásticas oxibiodegradáveis - OBP's ou retornáveis aos respectivos consumidores.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator, sucessivamente, as seguintes penalidades:

 

I - advertência;

 

II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

III - suspensão da licença de funcionamento.

 

Art. 3º  Os estabelecimentos mencionados no art. 1º deverão adequar-se a esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.