LEI Nº 10.129, DE 30 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
122/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida exclusivamente aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Operacional, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, que trabalhem diretamente com água e esgoto e drenagem, uma gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre o salário padrão de seu cargo respectivo.
Parágrafo único. Somente fará jus à gratificação de que trata o "caput" deste artigo o funcionário que exerça o seu cargo exclusivamente na manutenção e operação dos sistemas de água, esgoto e drenagem.
Art. 2º O funcionário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE que deixar de exercer o seu cargo nas condições operacionais previstas no artigo anterior deixará de receber a gratificação de que trata esta Lei.
Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei, não se incorporará aos vencimentos do servidor, para nenhum efeito.
Art. 4º Ficam alterados o Grupo Ocupacional e as classes salariais dos seguintes cargos do Quadro de Cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
I - Operador de Telemetria e Operador de Rádio, passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 07;
II - Técnico Mecânico, Técnico de Tratamento, Técnico de Eletrotécnica e Técnico Químico I, passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 14, e;
III - Laboratorista, passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 10.
Art. 5º Fica extinto o cargo de Técnico Químico II, do Quadro de Cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.404, de 26 de outubro de 1993 e o art. 11, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 30 de
março de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-029/2012.
Senhor Presidente:
Temos a honra de
enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
Com o decorrer dos
anos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE cresceu e os termos técnicos
da legislação já não abrangem com eficiência todos os servidores operacionais
que exercem funções exclusivamente na manutenção e operação dos sistemas de água,
esgoto e drenagem e que devem fazer jus à gratificação em questão.
A gratificação não
se incorpora ao salário do funcionário que deixar de exercer o seu cargo nas
condições previstas na Lei, pois, destina-se a melhor remunerar os serviços
mais sofridos, que exigem maior esforço físico e desgastes, desenvolvidos em
situação de maior risco ou exposição do servidor, que serão definidos por
Decreto.
A gratificação do
SAAE, conforme este Projeto, trata a todos os funcionários operacionais de
água, esgoto e drenagem da mesma forma, já que atualmente cerca de 50% destes
funcionários já recebem tal benefício, com isto, todos os funcionários que
exercem as mesmas atividades, nas mesmas condições em água, esgoto e drenagem,
passam a ter os mesmos benefícios, considerando as condições a que estão
expostos.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em
regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá
às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Gratificação SAAE 20%.