LEI Nº 10.127, DE 30 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a instituição do "Dia da Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas (Rainbow)" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 132/2012 - autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Sorocaba, o "Dia da Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas (Rainbow)", a ser comemorado anualmente no dia 06 (seis) de abril.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.