LEI Nº 10.124, DE 30 DE MAIO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO BENTO).
Projeto de Lei 213/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 154 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo, no valor total de R$ 40.025,00 (quarenta mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:
I - 18.01.00 13 392 3009 4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada emenda 154 - auxílio à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO BENTO, no valor de R$ 40.025,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
I - 07.01.00 8 244 4029 3023 4.4.50.42.00, denominada emenda 154 - auxílio à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO BENTO, no valor de R$ 40.025,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.904, ambas de 28 de dezembro de 2011, que autorizaram o repasse de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, às entidades que desenvolvem trabalhos na área de assistência social e de cultura e lazer, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 18 de
maio de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 045/2012.
(Processo nº
3.252/2012)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro
de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda
nº 154, de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada
a importância de R$ 40.025,00 (Quarenta Mil e Vinte e Cinco Reais) à Associação
Amigos de São Bento, destinada a auxiliar nas obras de restauro do Mosteiro de
São Bento, patrimônio histórico e cultural do Município de Sorocaba.
Ocorre que, por um equívoco, a referida Emenda
foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria no
orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer.
O presente Projeto
tem por objetivo sanar o equívoco, incluindo a emenda 154 no orçamento da
Secretaria da Cultura e Lazer e, assim, viabilizar o repasse da verba.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
Pl Altera Emenda Amigos de São Bento.