LEI Nº 10.123, DE 30 DE MAIO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 4 DE JULHO - BANCO DE CADEIRA DE RODAS).
Projeto de Lei nº 212/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda 357 de autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada emenda 357 - auxílio à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 4 DE JULHO - BANCO DE CADEIRA DE RODAS, no valor de R$ 25.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4771 emenda 357 - subvenção à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 4 DE JULHO - BANCO DE CADEIRA DE RODAS, no valor de R$ 25.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 18 de
maio de 2012.
DCDAO-PL-EX- 044/2012.
(Processo nº
8.109/2012)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro
de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda
357 de autoria do Nobre Vereador Irineu Donizeti de Toledo, foi destinada verba
no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) à Associação
Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, a fim de que pudesse dar
continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.
Ocorre que a
entidade necessita da verba para obras de ampliação de sua sede, pois o espaço
existente hoje não atende à demanda de equipamentos adquiridos no ano de 2011.
A ampliação ajudará
também a distribuir os espaços de uma melhor forma, tanto para o armazenamento
dos equipamentos, quanto no atendimento da população.
O presente Projeto
de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de
custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o
valor das mesmas na realização das obras necessárias em sua sede.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de
urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda 4 de Julho.