LEI Nº 1.012, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.


Dispõe sôbre modificação do Art. 3º, da Lei nº 883, de 16 de dezembro de 1961, da outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O salário-aula, bem como as aulas extraordinárias, previstas no Art. 3º, da Lei nº 883, de 16 de dezembro de 1961, a partir de 1º de julho do corrente ano de 1962, passarão a ser pagas à razão de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por aula ministrada.


Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de novembro de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de novembro de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO