LEI Nº 10.121, DE 30 DE MAIO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao CENTRO CULTURAL QUILOMBINHO).
Projeto de Lei nº 210/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 427 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 8 244 4029 3.3.50.43.00, em ação a ser criada denominada emenda 427 - subvenção ao CENTRO CULTURAL QUILOMBINHO, no valor de R$ 5.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
I - 18.01.00 13 392 3009 4757 3.50.43.00, denominada emenda 427 - subvenção ao CENTRO CULTURAL QUILOMBINHO, no valor de R$ 5.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.904, ambas de 28 de dezembro de 2011, que autorizaram o repasse de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, às entidades que desenvolvem trabalhos na área de assistência social e de cultura e lazer, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 18 de maio de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 042/2012.
(Processo nº 8.002/2012)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847,
de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 427, de autoria do Nobre Vereador
Rozendo de Oliveira, foi destinada a importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais) ao Centro Cultural Quilombinho, destinada a
custeio de suas atividades na área de cultura.
Ocorre que as atividades da entidade são mais voltadas a
área de assistência social do que à área de cultura e, por equívoco, a referida
Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, quando o
correto seria no orçamento da Secretaria da Cidadania.
O presente Projeto tem por objetivo sanar o equívoco,
incluindo a emenda 427 no orçamento da Secretaria da Cidadania e, assim,
viabilizar o repasse da verba.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente
proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua
transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda QUILOMBINHO.