LEI Nº 10.113, DE 23 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a instalação de provadores de roupas acessíveis à população com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 32/2012 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais que comercializam roupas, vestuários e similares no âmbito do Município a adequar, no mínimo, um de seus provadores para acesso às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

 

Art. 2º  A caracterização de acessibilidade desses provadores será definida pelo seguinte:

 

I - barras de apoio que deverão ter seção circular entre 3,0cm e 4,5cm, estar no mínimo a 4,0cm de distância da parede e devem ser feitas de material resistente e com bordas arredondadas.

 

§ 1º - Estão sujeitos ao cumprimento do disposto nesta Lei os estabelecimentos comerciais com área útil a partir de cinquenta metros quadrados. 

 

§ 2º - Os estabelecimentos com área inferior à estabelecida no parágrafo anterior deverão assegurar a acessibilidade mínima de que tratam as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Art. 3º  Os estabelecimentos que não se enquadrarem nos termos desta Lei, acarretarão as seguintes penalidades:

 

I - advertência;

 

II - e, multa de R$ 1.000, 00 (hum mil reais);

 

III - em caso de reincidência R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

IV - caso houver a segunda reincidência será aplicado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

e cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

 

Art. 4º  Os estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais