LEI Nº 1.011, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre extensão dos benefícios da Lei nº 312, às viuvas de funcionários e servidores municipais.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extensivos às viúvas de funcionários e servidores municipais, os benefícios da Lei nº 312, de 28 de fevereiro de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1962
Dr. Artidoro mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1962.
Benedito C.Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO