LEI Nº 10.101, DE 16 DE MAIO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 11.525/2017)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos da administração pública municipal a divulgar em seus endereços eletrônicos relação das vagas de emprego e cursos de qualificação profissional disponibilizados pelo município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 84/2012 – autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a divulgar em site oficial a relação detalhada das vagas de empregos, concursos e cursos de qualificação profissional disponibilizados pelo município, contendo os respectivos nomes, níveis de escolaridade e qualificação técnica exigida, formas para inscrição e demais informações necessárias ao preenchimento das vagas ou participação no certame.
Art. 2° Referida relação deverá ser colocada em página da internet específica, devendo ser atualizada no momento em que surgir as vagas, os cursos e concursos.
Art. 3° A página eletrônica a que se refere o artigo anterior deverá conter atalho de ligação (links) com outras páginas (sites) existentes na internet e que versem sobre o mesmo assunto.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber.
Art. 5° As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
LUÍS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do Trabalho
VALTER CESAR CÁLIS
Secretário da Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.