LEI Nº 10.099, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

Obriga a realização do exame de oximetria de pulso em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 118/2012 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O exame de oximetria de pulso (teste de coraçãozinho) deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos, atendidos nas maternidades do município de Sorocaba.

 

Art. 2º  O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.