LEI Nº 10.098, DE 16 DE MAIO DE 2012
Autoriza a criação da Câmara de Mediação e Conciliação Municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 49/2012 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a criar a Câmara de Mediação e Conciliação Municipal.
§ 1º A Câmara de Mediação e Conciliação Municipal funcionará no âmbito da Secretaria da Cidadania, atendendo gratuitamente a população necessitada de resolver ou prevenir a ocorrência de conflitos de menor porte e gravidade que envolvam exclusivamente bens disponíveis.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba usará estrutura própria para o funcionamento da Câmara de Mediação e Conciliação.
§ 3º A Câmara de Mediação e Conciliação não terá competência para intervir ou solucionar casos envolvendo as relações de consumo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 9.567 de maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.