LEI Nº 10.092, DE 16 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de "DANTE SOLA" a uma ponte de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 573/2011 - autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Dante Sola" a ponte que interliga a Avenida Juvenal de Campos à Rua Jorge Velho, na Vila Assis.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1916-2002".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 9.784, de 09 de novembro de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.