LEI Nº 10.090, DE 15 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de "IVETTE MARIA FAUVEL AMARY" a uma avenida do Município e dá outras providências.   

 

Projeto de Lei nº 632/2011 - autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "IVETTE MARIA FAUVEL AMARY" a Avenida Marginal Direita do Rio Sorocaba, localizada como mostra o Mapa 3 - Sistema Viário Principal, integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba (Lei nº 8.181/07).

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.