LEI Nº 10.088, DE 9 DE MAIO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Subvenção à ABOS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA).
Projeto de Lei nº 176/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nº 134 e nº 612 de autoria dos Vereadores Benedito de Jesus Oleriano e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 8 244 3.3.50.43.00 4029, em ação a ser criada denominada Emendas 134 e 612 - Subvenção à ABOS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA no valor R$ 15.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 4655, denominada Emenda 134 - subvenção à ABOS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA, no valor de R$ 10.000,00;
11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 4896 denominada Emenda 612 - subvenção à ABOS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA, no valor de R$ 5.000,00;
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo constante das Leis nºs 9.901 e 9.902, ambas de 28 de Dezembro de 2011, que autorizam a concessão de auxílios financeiros provenientes de Emendas Parlamentares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 27 de
abril de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
039/2012.
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro
de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas
nº 134 e nº 612, de autoria dos Nobres Vereadores Benedito de Jesus Oleriano e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, foi
destinada a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) à ABOS - Associação
Beneficente Oncológica de Sorocaba, a título de subvenção.
Ocorre que devido a
um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Saúde,
para custeio de suas atividades, quando o correto seria incluí-las no orçamento
da Secretaria da Cidadania, devido a suas atividades serem mais voltadas à área
de assistência social do que à área da saúde.
O Presente Projeto
de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo as Emendas que menciona no
orçamento da Secretaria da Cidadania para que esta possa dar continuidade aos
seus programas e projetos na área de assistência social, regularizando assim o
repasse.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda ABOS.