LEI Nº 10.087, DE 9 DE MAIO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZADO AO JOVEM "ZECA CAMARGO").

 

Projeto de Lei nº 175/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas  848, 211 e 800 de autoria dos Vereadores Vitor Francisco da Silva, José Antônio Caldini Crespo e Neusa Maldonado, respectivamente, no valor total de R$ 30.025,00 (Trinta Mil e Vinte e Cinco Reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada Emendas 848, 211 e 800 - auxílio ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZADO AO JOVEM "ZECA CAMARGO", no valor de R$ 30.025,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 6068 3.3.50.43.00, denominada Emenda 848 subvenção ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO JOVEM "ZECA CAMARGO", R$ 20.000,00;

 

II - 07.01.00 8 244 4029 4735 3.3.50.43.00, denominada Emenda 211 subvenção ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO JOVEM "ZECA CAMARGO", R$ 5.025,00;

 

III - 07.01.00 8 244 4029 6024 3.3.50.43.00, denominada Emenda 800 subvenção ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO JOVEM "ZECA CAMARGO", R$ 5.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 27 de abril de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 037/2012.

(Processo nº 11.097/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas de nºs 848, 211 e 800 de autoria dos Nobres Vereadores Vitor Francisco da Silva, José Antônio Caldini Crespo e Neusa Maldonado Silveira, foi destinada verba no valor de R$ 30.025,00 (Trinta Mil e Vinte e Cinco Reais) ao Centro de Apoio e Aprendizado ao Jovem "Zeca Camargo", a fim de que este pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que no momento, a entidade necessita dessa verba para investir nas obras de construção de sua sede e, assim,  melhorar as condições de atendimento aos jovens inseridos em  seus programas e projetos na área de assistência social.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a destinação da verba proveniente das Emendas Parlamentares nº 848, 211 e 800, de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda Zeca Camargo.