LEI Nº 10.087, DE 9 DE MAIO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZADO AO JOVEM "ZECA CAMARGO").
Projeto de Lei nº 175/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nº 848, 211 e 800 de autoria dos Vereadores Vitor Francisco da Silva, José Antônio Caldini Crespo e Neusa Maldonado, respectivamente, no valor total de R$ 30.025,00 (Trinta Mil e Vinte e Cinco Reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 8 244 4029 4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada Emendas 848, 211 e 800 - auxílio ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZADO AO JOVEM "ZECA CAMARGO", no valor de R$ 30.025,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 8 244 4029 6068 3.3.50.43.00, denominada Emenda 848 subvenção ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO JOVEM "ZECA CAMARGO", R$ 20.000,00;
II - 07.01.00 8 244 4029 4735 3.3.50.43.00, denominada Emenda 211 subvenção ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO JOVEM "ZECA CAMARGO", R$ 5.025,00;
III - 07.01.00 8 244 4029 6024 3.3.50.43.00, denominada Emenda 800 subvenção ao CENTRO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO JOVEM "ZECA CAMARGO", R$ 5.000,00.
Parágrafo único.
Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 27 de abril de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 037/2012.
(Processo nº 11.097/2012)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas de nºs 848, 211 e 800 de autoria dos Nobres Vereadores Vitor Francisco da Silva, José Antônio Caldini Crespo e Neusa Maldonado Silveira, foi destinada verba no valor de R$ 30.025,00 (Trinta Mil e Vinte e Cinco Reais) ao Centro de Apoio e Aprendizado ao Jovem "Zeca Camargo", a fim de que este pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.
Ocorre que no momento, a entidade necessita dessa verba para investir nas obras de construção de sua sede e, assim, melhorar as condições de atendimento aos jovens inseridos em seus programas e projetos na área de assistência social.
O Presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a destinação da verba proveniente das Emendas Parlamentares nº 848, 211 e 800, de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda Zeca Camargo.