LEI Nº 10.086, DE 9 DE MAIO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - APAE).
Projeto de Lei nº 173/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda Nº 500 de autoria do Vereador Emílio Souza de Oliveira, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 8 244
4029 3.3.50.43.00, em ação a ser criada denominada EMENDA 500 - subvenção à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SOROCABA - APAE, no valor de R$ 200.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 8 244
4029 3175 4.4.50.42.00,
denominada Emenda 500 auxílio à associação de pais e amigos dos excepcionais
de sorocaba - apae, R$ 200.000,00.
Parágrafo único.
Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 27 de
abril de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
035/2012.
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de
2011, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 500, de autoria
do Nobre Vereador
Emílio Souza de Oliveira,
foi destinada verba no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE, a fim de que esta pudesse
utilizá-la em investimentos voltados à melhoria e/ou continuidade de seus
programas e projetos na área de assistência social.
Ocorre que no
momento, a entidade necessita dessa verba para custear seus programas e
projetos na área de assistência social.
O Presente Projeto
de Lei tem o objetivo alterar a destinação da verba proveniente da Emenda
Parlamentar nº 500, de investimento para custeio, regularizando assim o
repasse.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de
urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada
estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda APAE.