LEI Nº 10.085, DE 9 DE MAIO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à ASSOCIAÇÃO CHRISTÂ DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP).
Projeto de Lei nº 172/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 506 de autoria do Vereador Antônio Carlos Silvano, no valor total de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 8 244
4029 4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada Emenda 506 - auxílio à ASSOCIAÇÃO CHRISTÂ DE ASSISTÊNCIA PLENA -
ACAP, no valor de R$ 80.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 8 244
4029 4819 3.3.50.43.00,
denominada Emenda 506 subvenção à associação christã de assistência plena -
acap, R$ 80.000,00.
Parágrafo único.
Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 27 de
abril de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 034/2012.
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de
2011, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 506, de autoria
do Nobre Vereador Antônio Carlos Silvano, foi destinada verba no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) a
Associação Christã de Assistência Plena - ACAP, a fim
de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de
assistência social.
Ocorre que no
momento, a entidade necessita dessa verba para investimentos voltados à
melhoria de seus programas e projetos na área de assistência social.
O Presente Projeto
de Lei tem o objetivo alterar a destinação da verba proveniente da Emenda
Parlamentar nº 506, de custeio para investimento, regularizando assim o
repasse.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de
urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada
estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda ACAP.