LEI Nº 10.085, DE 9 DE MAIO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à ASSOCIAÇÃO CHRISTÂ DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP).

 

Projeto de Lei nº 172/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 506 de autoria do Vereador Antônio Carlos Silvano, no valor total de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada Emenda 506 - auxílio à ASSOCIAÇÃO CHRISTÂ DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP, no valor de R$ 80.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4819  3.3.50.43.00, denominada Emenda 506 subvenção à associação christã de assistência plena - acap, R$ 80.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 27 de abril de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  034/2012.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 506, de autoria do Nobre Vereador Antônio Carlos Silvano, foi destinada verba no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) a Associação Christã de Assistência Plena - ACAP, a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que no momento, a entidade necessita dessa verba para investimentos voltados à melhoria de seus programas e projetos na área de assistência social.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a destinação da verba proveniente da Emenda Parlamentar nº 506, de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda ACAP.