LEI Nº 1.007 DE 25 DE OUTUBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública o "Grupo Espírita Progresso", de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de nossa conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o “ Grupo Espírita Progresso”, de Sorocaba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de outubro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de outubro de 1962.
Benedito C. SANTOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO