LEI Nº 10.062, DE 3 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre
denominação de "ROBERTO
SABADIM" a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
110/2012 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ROBERTO SABADIM" a Rua 102, do Parque São Bento, que se inicia na Rua Sebastião França da Silva e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1947 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.731, de 14 de setembro de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto
revoga a Lei nº 9.731, de 14 de setembro de 2011, o que é necessário devido à
existência de "cul-de-sac", dessa forma sanando um problema técnico
de denominação de via pública.
Sendo assim, o que
denominado anteriormente de Roberto Sabadim as Ruas
101 e 102 passando a ser somente a Rua 102, do mesmo loteamento.
Diante disso,
requeiro apoio dos nobres pares à aprovação desta propositura.
S/S, 27 de março de
2012.
FRANCISCO FRANÇA DA
SILVA
Vereador