LEI Nº 10.062, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "ROBERTO SABADIM" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 110/2012 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "ROBERTO SABADIM" a Rua 102, do Parque São Bento, que se inicia na Rua Sebastião França da Silva e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1947 - 2009".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.731, de 14 de setembro de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto revoga a Lei nº 9.731, de 14 de setembro de 2011, o que é necessário devido à existência de "cul-de-sac", dessa forma sanando um problema técnico de denominação de via pública.

 

Sendo assim, o que denominado anteriormente de Roberto Sabadim as Ruas 101 e 102 passando a ser somente a Rua 102, do mesmo loteamento.

 

Diante disso, requeiro apoio dos nobres pares à aprovação desta propositura.

 

S/S, 27 de março de 2012.

 

FRANCISCO FRANÇA DA SILVA

Vereador