LEI Nº 10.058, DE 3 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre denominação de "ARMINDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA TELO" a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 399/2011 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "ARMINDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA TELO" o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Oswaldo Theodoro de Moraes, no Jardim Residencial Horto Florestal, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1933 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.956, de 26 de outubro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.