LEI Nº 10.058, DE 3 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "ARMINDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA TELO" a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 399/2011 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "ARMINDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA TELO" o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Oswaldo Theodoro de Moraes, no Jardim Residencial Horto Florestal, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1933 - 2009".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.956, de 26 de outubro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.