LEI Nº 10.057, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "NAOSUKE HEBITA" a uma praça de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 13/2012 - autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada "NAOSUKE HEBITA" a praça localizada no canteiro central da Rua Capitão Bento Mascarenhas Jequitinhonha, delimitada pela Rua Rui C. Oliveira Filho, pela Praça Reverendo Paulo Costivelli e pela Avenida Washington Luiz, no Jardim Panorama, nesta cidade.

 

Art. 2°  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Sorocabano 1917-2008".

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 8.166, de 21 de maio de 2007.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.