LEI Nº 10.053, DE 25 DE abril DE 2012

 

Dá nova redação ao art. 1° da Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 9.594, de 08 de junho de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 46/2012, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 1° da Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 9.594, de 08 de junho de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1°  Fica criado o Conselho Municipal do Idoso, órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e acompanhamento da política do idoso no Município." (N.R.)

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 25 de abril de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.