LEI N° 10.050, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de WALLACE JOSÉ NITA e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 99/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à passagem de ligação de esgoto em favor de WALLACE JOSÉ NITA no imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 28.333/2011, a saber:
Descrição: Uma
Faixa de Servidão localizada em Parte do Sistema de Lazer, do desmembramento
elaborado por Fausto dos Santos Filho e outros, da gleba 08, Vila Odin Antão,
nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de
Art. 2º A servidão ora instituída destina-se à passagem de ligação para o escoamento do esgoto do imóvel de propriedade de WALLACE JOSÉ NITA, situado na Vila Odim Antão.
Art. 3º A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:
I - de fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;
II - de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;
III - de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.
Art. 4º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA
MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.
Sorocaba, 23 de
março de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-028/2012
Processo nº
28.333/2011
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor do
munícipe Wallace José Nita e dá outras providências.
Nos termos do
Processo Administrativo nº 28.333/2011, o munícipe solicita autorização da
Municipalidade para passagem de rede de esgoto doméstico em área pública
localizada à Rua Major Joaquim Silvério, medindo
Comprova-se assim,
a necessidade da instituição de servidão onerosa destinada à passagem de
tubulação de esgoto em favor do munícipe Wallace José Nita.
Segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores
do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o
bem estar físico, mental e social. Sanear, então, quer dizer tornar são, sadio,
saudável. Pode-se concluir, portanto, que saneamento equivale à saúde.
O conceito de
promoção de saúde proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS), desde a
Conferência de Otawa, em 1986, é visto como o princípio orientador das ações de
saúde em todo o mundo.
Deve-se, no
entanto, ter-se em mente que a maioria dos problemas sanitários que afetam a
população mundial está intrinsecamente relacionada com o meio ambiente.
Como se sabe, o
esgoto é formado pela água utilizada nas atividades diárias, contendo ainda,
dejetos e, se não receber o tratamento adequado, contamina o meio ambiente,
prejudicando a saúde pública. Por isso, o tratamento de esgoto é um serviço tão
importante para a qualidade de vida da população.
A ausência de
coleta e tratamento de esgoto obriga as comunidades a conviverem com seus
próprios dejetos, principalmente quando estes são lançados ao ar livre, em
fossas, geralmente mal construídas, valas negras ou diretamente nos córregos.
Quando se fala no
problema do esgoto há necessidade de se pensar no impacto sanitário que envolve
os problemas de saúde pública por ele causados, que propaga doenças quando não
é coletado e tratado corretamente. Alguns exemplos dessas doenças são: poliomielite,
hepatite A, giardíase, disenteria amebiana, diarreia por vírus, febre tifoide,
febre paratifoide, diarreias e disenterias bacterianas (como a cólera), entre
outras.
De outro lado, as
estatísticas mostram que a qualidade de vida da população está ligada
diretamente a boas condições sanitárias. Assim, o saneamento é elemento
fundamental para a saúde.
Compete ao SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o estudo, o projeto e a execução das obras
relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de
abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial, sendo, portanto, dever do
Poder Público colaborar com o saneamento. No presente caso, a Autarquia
vistoriou a área e não se opõe à solicitação.
Diante do exposto,
levando-se em consideração o interesse social aqui apresentado e,
encontrando-se plenamente justificada a presente proposição, espero contar com
o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para sua transformação em Lei.
Ao ensejo, renovo
protestos de estima e consideração,
Atenciosamente,
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL servidão Wallace Jose Nita.