LEI N° 10.050, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de WALLACE JOSÉ NITA e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 99/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à passagem de ligação de esgoto em favor de WALLACE JOSÉ NITA no imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 28.333/2011, a saber:

 

Descrição: Uma Faixa de Servidão localizada em Parte do Sistema de Lazer, do desmembramento elaborado por Fausto dos Santos Filho e outros, da gleba 08, Vila Odin Antão, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 40,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Na frente, onde mede 2,00 metros, confronta com a Rua Major Joaquim Silvério; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 20,00 metros, confrontando com a quadra Y da Vila Odin Antão; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 20,00 metros, confrontando com o remanescente de Parte do Sistema de Lazer; nos fundos mede 2,00 metros, também confrontando com o remanescente de Parte do Sistema de Lazer.

 

Art. 2º A servidão ora instituída destina-se à passagem de ligação para o escoamento do esgoto do imóvel de propriedade de WALLACE JOSÉ NITA, situado na Vila Odim Antão.

 

Art. 3º A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:

 

I - de fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;

 

II - de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;

 

III - de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.

 

Art. 4º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.

 

Sorocaba, 23 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-028/2012

Processo nº 28.333/2011

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor do munícipe Wallace José Nita e dá outras providências.

 

Nos termos do Processo Administrativo nº 28.333/2011, o munícipe solicita autorização da Municipalidade para passagem de rede de esgoto doméstico em área pública localizada à Rua Major Joaquim Silvério, medindo 40,00 m² alegando que seu imóvel situa-se no fundo da área pública e o mesmo é localizado em desnível, impossibilitando-o assim, de direcionar o esgoto para a rede pública.

 

Comprova-se assim, a necessidade da instituição de servidão onerosa destinada à passagem de tubulação de esgoto em favor do munícipe Wallace José Nita.

 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social. Sanear, então, quer dizer tornar são, sadio, saudável. Pode-se concluir, portanto, que saneamento equivale à saúde.

 

O conceito de promoção de saúde proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS), desde a Conferência de Otawa, em 1986, é visto como o princípio orientador das ações de saúde em todo o mundo.

 

Deve-se, no entanto, ter-se em mente que a maioria dos problemas sanitários que afetam a população mundial está intrinsecamente relacionada com o meio ambiente.

 

Como se sabe, o esgoto é formado pela água utilizada nas atividades diárias, contendo ainda, dejetos e, se não receber o tratamento adequado, contamina o meio ambiente, prejudicando a saúde pública. Por isso, o tratamento de esgoto é um serviço tão importante para a qualidade de vida da população.

 

A ausência de coleta e tratamento de esgoto obriga as comunidades a conviverem com seus próprios dejetos, principalmente quando estes são lançados ao ar livre, em fossas, geralmente mal construídas, valas negras ou diretamente nos córregos.

 

Quando se fala no problema do esgoto há necessidade de se pensar no impacto sanitário que envolve os problemas de saúde pública por ele causados, que propaga doenças quando não é coletado e tratado corretamente. Alguns exemplos dessas doenças são: poliomielite, hepatite A, giardíase, disenteria amebiana, diarreia por vírus, febre tifoide, febre paratifoide, diarreias e disenterias bacterianas (como a cólera), entre outras.

 

De outro lado, as estatísticas mostram que a qualidade de vida da população está ligada diretamente a boas condições sanitárias. Assim, o saneamento é elemento fundamental para a saúde.

 

Compete ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o estudo, o projeto e a execução das obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial, sendo, portanto, dever do Poder Público colaborar com o saneamento. No presente caso, a Autarquia vistoriou a área e não se opõe à solicitação.

 

Diante do exposto, levando-se em consideração o interesse social aqui apresentado e, encontrando-se plenamente justificada a presente proposição, espero contar com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para sua transformação em Lei.

 

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração,

 

Atenciosamente,

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL servidão Wallace Jose Nita.