LEI Nº 10.049, DE 25 DE
ABRIL DE 2012
(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)
Dispõe sobre desafetação de
bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São
Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 75/2012 -
autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do
rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do
Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Loteamento
Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, totalizando a área de
Local: Rua Luiz Antônio
Ribeiro (Área Institucional do Jardim Piazza Di Roma) - 2ª Fase - Sorocaba -
São Paulo.
Matrícula 52.630 do 2º ORI.
Área:
Descrição: "Terreno
constituído pela Área Institucional do loteamento denominado "Jardim
Piazza Di Roma - 2ª Fase", nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º Fica o Município
autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e
caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção
de Sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Sorocaba.
Art. 3º A doação de que
trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista pelo art. 111, inciso I, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º A doação far-se-á
por escritura pública, observadas as seguintes condições:
I - será
onerosa;
II - a
donatária fica obrigada a construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas
necessárias para tal fim;
III - as despesas
decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da
donatária;
IV - a
donatária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a
terceiro, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem.
Art. 5º A presente doação
poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, se a donatária alterar a destinação do imóvel,
abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições estabelecidas no artigo
anterior.
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA
MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.
Sorocaba, 9 de março de
2012.
(Processo nº 10.122/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar
à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial,
autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede
da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
A 1ª Companhia da Polícia
Militar está sediada hoje à Avenida Dr. Américo Figueiredo nº 3.585, no Bairro
Júlio de Mesquita Filho, em prédio de propriedade particular, sendo que o
aluguel, água e energia elétrica são custeados por esta Prefeitura.
Referido prédio conta com
uma infraestrutura aquém das necessidades operacionais e administrativas que
necessita uma Companhia de Polícia Militar, em razão do espaço insuficiente
para as viaturas, alojamento para os componentes, dentre outros.
Atende grande parte da
população com a elaboração de Boletins de Ocorrência de Natureza de Acidentes
de Trânsito sem Vítima, em razão da área atendida ter uma grande incidência
deste tipo de ocorrência.
Com o advento dos registros
de Boletins de Ocorrências de naturezas diversas, tais como furto e extravio de
celulares, furto de veículos, pessoas desaparecidas, entre outros, decorrentes
da nova política do Governo do Estado, que atribuiu tal missão à Polícia
Militar, a demanda de atendimento à população na sede da referida Subunidade
aumentará sobremaneira.
Por outro lado, em virtude
do crescimento populacional na zona oeste da cidade, a sede da 1º Companhia não
deve ser instalada em outra região, pois grande parte dessa população a possui
como referência no policiamento ostensivo local.
Assim, após minucioso
estudo, levando-se em conta o índice criminal, a densidade populacional, o
zoneamento urbano, dentre outros importantes fatores, além da carência de
prédios apropriados para a locação naquela região da cidade, o Comando do 7º BPM/I concluiu pela
necessidade da construção de uma nova sede para a Companhia.
Para viabilizar o projeto, o
Comando do 7º BPM/I está solicitando desta Prefeitura à disponibilização de uma
área localizada entre as Ruas Luiz Antônio Ribeiro, Nadir Leite Barboza Santos
e Paulo de Mello, com área de
Trata-se de Área
Institucional do Loteamento denominado Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, assim
instituído quando da implantação do referido Loteamento, portanto,
caracterizado como bem de uso especial, destinado à finalidade específica de
implantação de edifícios públicos, como bibliotecas, teatros, escolas, fóruns,
quartel, museu, repartições públicas em geral, nos termos do art. 99, II e,
inalienável, nos termos do art. 100, ambos do Código Civil Brasileiro.
Para que seja possível a
alienação do referido imóvel à Fazenda do Estado, necessária a
sua desafetação do rol dos bens de uso especial, transformando-o em bem
dominical, este sim passível de alienação.
É de relevante interesse
público que a 1ª Cia. da Polícia Militar permaneça naquela região de nossa
cidade e que possua uma sede própria, com instalações adequadas e devidamente
equipada para atender a população.
Deste modo, o presente
Projeto de Lei, pretende transferir para o rol dos bens públicos dominicais a
área de
Quanto à desafetação do bem
de uso especial em face da vedação contida no inciso VII e parágrafos, do
artigo 180, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 26/2008, entendemos ser juridicamente possível, em face
da autonomia municipal consagrada pelo artigo 37, XXI, da Constituição Federal
de 5 de outubro de 1988, desde que presente o interesse público e da
inexistência de impedimento da Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o
parcelamento e uso do solo urbano.
Notório o interesse público
que reveste a proposição, na medida em que a doação visa à construção de uma
sede para a 1ª Companhia da Polícia Militar com instalações adequadas ao abrigo
de viaturas e alojamento para os componentesque atuam
naquela região de nossa cidade garantindo a segurança dos cidadãos, o que
certamente trará benefícios à população.
Por outro lado, a Lei nº
6.766/79 exige, nos loteamentos, a destinação de áreas de uso comum do povo e
de uso especial, com a intenção de garantir as condições adequadas de
urbanização e de assegurar as condições básicas para o exercício da vida
comunitária. No caso do Jardim Piazza Di Roma - 2ª Fase, a afetação e registro
do loteamento destinou a área em questão ao Município, para implantação de
edifícios públicos como escolas, creches, postos de saúde,, bibliotecas,
teatros, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral, destinação essa
que não será alterada, mesmo com a necessária desafetação, pois a área será
doada para que o Estado construa, no
local, justamente uma sede para 1ª Cia. da Polícia Militar, mantendo a
destinação originária do imóvel.
A desafetação somente
permitirá o trespasse para a Fazenda do Estado de São Paulo, que manterá a
destinação, finalidade e objetivo daquele espaço público, conservando-o por sua
vocação institucional, não mais ao Município, e sim ao Estado, ou seja, para uso
do Poder Público, latu sensu.
Justificada, portanto, a
presente proposição, solicitamos sua análise e aprovação, a fim de que o imóvel
seja transformado em bem público de uso dominical e, finalmente possa ser
alienado à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma de doação, reiterando a
Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL
Doação - 1ª Cia de Polícia Militar.