LEI Nº 10.045, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "Pedro Fernandes da Silva" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 51/2012 - autoria do Vereador VITOR FRANCISCO DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada "Pedro Fernandes da Silva" a Rua 136, localizada no Parque São Bento, que se inicia na área de preservação ambiental  e termina na Rua Roque Nunes, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1945-2008".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei nº 9.867, de 21 de dezembro de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.