LEI Nº 10.042, DE 25 DE ABRIL DE 2012

(Regulamentada pelo Decreto nº 22.018/2015)

 

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito municipal nos casos que especifica e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 08/2012, de autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas realizados no âmbito da administração municipal direta e indireta todos aqueles que estejam desempregados ou, empregados, e recebam até 03 (três) salários mínimos.

 

Art. 2º  A isenção prevista no artigo anterior será concedida mediante declaração assinada pelo interessado.

 

Art. 3º  Caso verifique-se declaração falsa ou má fé do interessado, ele será eliminado do concurso ou prova seletiva em qualquer de suas fases ou, concluídos, dispensado do cargo, função ou emprego decorrentes, sem prejuízo de outros apenamentos legais.

 

Art. 4º  Os responsáveis pela realização e/ou aplicação de concurso público ou prova seletiva realizados no âmbito da administração pública municipal direta e indireta ficam obrigados a manter na área do município de Sorocaba posto para receber inscrições dos beneficiados pela isenção prevista nesta Lei.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 5.624, de 03 de abril de 1998, nº 6.677, de 09 de setembro de 2.002, e nº 9.886, de 21 de dezembro de 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 25 de abril de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.