LEI Nº 10.039, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre obrigatoriedade da publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Civil Municipal, na Imprensa Oficial e no Site Oficial na internet, deste Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 506/2011 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a publicação de estatísticas das ocorrências realizadas pela Guarda Civil Municipal, na Imprensa Oficial e no Site Oficial na internet, segundo os termos desta Lei.

 

Art. 2º  A estatística será publicada da seguinte forma:

 

I - na segunda edição do mês da Imprensa Oficial do Município;

 

II - no site oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, de maneira constante.

 

Art. 3º A publicação deverá ser atualizada trimestralmente.

 

Parágrafo único. Anualmente, no mês de janeiro, deverá ser publicada a estatística total das ocorrências do ano anterior.

 

Art. 4º  A publicação deverá conter o número e o tipo de ocorrências, armas e drogas apreendidas, prisões em flagrante e outras informações que acharem necessárias.

 

Art. 5º  O anúncio das estatísticas deverá também conter o seguinte texto:

 

Disque - Guarda Civil (O número Telefônico)

Secretaria da Segurança Comunitária

Atendimento 24 Horas 

 

Art. 6º  As informações tratadas por esta Lei poderão ser enviadas à imprensa local, por meio de press releases.  

 

Art. 7º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.   

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

VALTER CESAR CÁLIS

Secretário da Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Objetiva esta propositura a publicidade dos atos da gestão pública municipal pela eficiência dos serviços prestado pela Guarda Civil, através da Imprensa Oficial e do Site Oficial, deste Município, com foco na divulgação pública do tipo e número de ocorrências atendidas pela corporação.

 

Especificamente, as informações que deverão constar na estatística já são públicas, constantes dos documentos e relatórios da Guarda Civil, que a Administração deve elaborar, entretanto, o grande público, os munícipes, não possui acesso direto a tais informações.

 

A divulgação, conforme ora proposto, visa a dar oportunidade aos administradores municipais, atendendo aos princípios constitucionais da transparência, da eficiência e da publicidade, prestar contas diretamente aos munícipes dos seus atos, ou seja, dos trabalhos realizados.

 

A Guarda Civil Municipal - GCM foi instituída pela Lei Municipal nº 2.626, de 04 de dezembro de 1.987, aonde, desde sua criação, vem realizando relevantes serviços a sociedade sorocabana.

 

Por fim, as estatísticas, em primeiro lugar, é o instrumento para o planejamento das políticas públicas pertinentes a esta área de segurança. Servem, por exemplo, para orientar aquisição e distribuição de recursos humanos, tecnológicos e materiais.

 

Assim, por entender não existir óbice à propositura, que vai ao encontro dos interesses dos cidadãos deste Município, a submetemos à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação e deliberação, seja, ao final, aprovada na devida forma.

 

S/S.,  04 de outubro de 2011.

 

Geraldo Reis

Vereador.