LEI Nº 10.028, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de
dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE 28 DE SETEMBRO).
Projeto
de Lei nº 98/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município
autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face
às despesas decorrentes das Emendas nº 560 e 933 de autoria dos Vereadores Gervino Gonçalves e Mário Marte Marinho Júnior,
respectivamente, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na
forma que segue:
I - 18.01.00 3.3.50.43.00 13
392 3009, em ação a ser criada denominada EMENDA 560 - subvenção à SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE 28 DE SETEMBRO,
no valor de R$ 15.000,00;
II
- 18.01.00 4.4.50.42.00 13 392 3009, em ação
a ser criada denominada EMENDA 933 - auxílio
à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de
Setembro, no valor de R$
10.000,00.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da
anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 8 244 4029 4857 3.3.50.43.00,
denominada emenda
560 - subvenção à sociedade Cultural Beneficente 28 de SETEMBRO,
no valor de R$ 15.000,00;
II
- 18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009 6117, denominada EMENDA 933 - subvenção à
Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro, no valor de R$ 10.000,00.
Parágrafo único. Para
atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e nos Anexos constantes das Leis nºs
9.901 e 9.904,
ambas de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Sorocaba, 23 de março de 2012.
SEJ-DCAO-PL-EX-
027/2012.
Processo nº
8.004/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda
Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de
14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas 560 e 933, de autoria dos Nobres Vereadores Gervino Gonçalves e Mário Marte Marinho Júnior, foi
destinada verba no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) à
Sociedade Cultural Beneficente 28 de Setembro, a fim de que esta pudesse dar
continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social e de
cultura e lazer.
Ocorre que devido a um
equívoco, a Emenda 560 foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania,
quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer,
pois a entidade é voltada à área de cultura e não de assistência social.
Por outro lado, a Emenda 933
foi destinada para custeio dos programas e projetos da entidade, voltados à
área de cultura e lazer. No entanto, a Associação necessita da verba
proveniente dessa Emenda, para obras de reforma e reestruturação de seu espaço
físico.
O Presente Projeto de Lei
tem o objetivo sanar o equívoco, incluindo a Emenda 560 no orçamento da
Secretaria da Cultura e Lazer, bem como alterar a destinação da Emenda 933, de
custeio para investimento, regularizando assim o repasse e, possibilitando a execução
das obras necessárias na sede da entidade.
Estando, deste modo,
plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o
valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda Soc. Cultural Benf.
28 de Setembro.