LEI Nº 10.028, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE 28 DE SETEMBRO).

 

Projeto de Lei nº 98/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nº 560 e 933 de autoria dos Vereadores Gervino Gonçalves e Mário Marte Marinho Júnior, respectivamente, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma que segue:

 

I - 18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, em ação a ser criada denominada EMENDA 560 - subvenção à SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE 28 DE SETEMBRO, no valor de R$ 15.000,00;

 

II - 18.01.00 4.4.50.42.00 13 392 3009, em ação a ser criada denominada EMENDA 933 - auxílio à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro, no valor de R$ 10.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 I - 07.01.00 8 244 4029 4857 3.3.50.43.00, denominada emenda 560 - subvenção à sociedade Cultural Beneficente 28 de SETEMBRO, no valor de R$ 15.000,00;

 

II - 18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009 6117, denominada EMENDA 933 - subvenção à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro, no valor de R$ 10.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.904, ambas de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Sorocaba, 23 de março de 2012.

 

SEJ-DCAO-PL-EX- 027/2012.

Processo nº 8.004/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 560 e 933, de autoria dos Nobres Vereadores Gervino Gonçalves e Mário Marte Marinho Júnior, foi destinada verba no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) à Sociedade Cultural Beneficente 28 de Setembro, a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social e de cultura e lazer. 

 

Ocorre que devido a um equívoco, a Emenda 560 foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, pois a entidade é voltada à área de cultura e não de assistência social.

 

Por outro lado, a Emenda 933 foi destinada para custeio dos programas e projetos da entidade, voltados à área de cultura e lazer. No entanto, a Associação necessita da verba proveniente dessa Emenda, para obras de reforma e reestruturação de seu espaço físico.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo sanar o equívoco, incluindo a Emenda 560 no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, bem como alterar a destinação da Emenda 933, de custeio para investimento, regularizando assim o repasse e, possibilitando a execução das obras necessárias na sede da entidade.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda Soc. Cultural Benf. 28 de Setembro.