LEI Nº 10.026, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Centro Cultural Quilombinho).
Projeto
de Lei nº 96/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município
autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face
às despesas decorrentes das Emendas 75 e 670 de autoria dos Vereadores
Francisco Moko Yabiku e João Donizeti Silvestre,
respectivamente, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na
forma que segue:
I - 07.01.00 8 244 4029
4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada EMENDAS 75 e 670 - auxílio ao Centro Cultural Quilombinho,
no valor de R$ 35.000,00.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da
anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 8 244 4029 4622
3.3.50.43.00, denominada emenda
75 subvenção ao centro cultural quilombinho, no valor de R$ 5.000,00;
II
- 07.01.00 8 244 4029 4935 3.3.50.43.00,
denominada emenda
670 subvenção ao centro
cultural quilombinho, no valor de R$
30.000,00.
Parágrafo único. Para
atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 23 de março de 2012.
SEJ-DCAO-PL-EX- 025/2012.
Processo nº 8.002/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas 75 e 670, de autoria dos Nobres Vereadores Francisco Moko Yabiku e João Donizeti Silvestre, foi destinada verba no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) ao Centro Cultural Quilombinho, a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.
Ocorre que no momento, a entidade necessita dessa verba para realização de obras de construção/adaptação de seu espaço físico, para que possa dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social, dentro de um espaço mais adequado às necessidades de seus usuários.
O Presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a destinação das verbas provenientes das Emendas Parlamentares 75 e 670, regularizando assim o repasse.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda Centro Cult. Quilombinho.