LEI Nº 10.023, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas).
Projeto de Lei nº 93/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 672, 64 e 754 de autoria dos Vereadores João Donizeti Silvestre, Francisco Moko Yabiku e José Antônio Caldini Crespo, respectivamente, no valor total de R$ 20.025,00 (vinte mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:
I - 07.01.00
4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDAS 672, 64 e 754
- auxílio à Associação Beneficente 4 de
Julho - Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$ 20.025,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00
3.3.50.43.00 8 244 4029 4937 EMENDA 672 - subvenção à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, no
valor de R$ 5.000,00;
II - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029
4614 EMENDA 64 - subvenção à Associação
Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$
10.000,00;
III - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029
4982 EMENDA 754 - subvenção à Associação
Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$
5.025,00.
Parágrafo único.
Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 23 de
março de 2012.
SEJ-DCAO-PL-EX-
022/2012.
Processo nº
8.109/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de
2011, e dá outras providências.
Através das Emendas 672, 64 e 754 de
autoria dos Nobres Vereadores João Donizeti Silvestre, Francisco Moko Yabiku e José Antônio Caldini Crespo, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 20.025,00 (Vinte Mil e Vinte e
Cinco Reais) à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas, a
fim de que pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de
assistência social.
Ocorre que a
entidade necessita da verba para obras de ampliação de sua sede, pois o espaço
existente hoje não atende à demanda de equipamentos adquiridos no ano de 2011.
A ampliação ajudará
também a distribuir os espaços de uma melhor forma, tanto para o armazenamento
dos equipamentos, quanto no atendimento da população.
O Presente Projeto
de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de
custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o
valor das mesmas na realização das obras necessárias em sua sede.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de
urgência, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda Associação 4 de
Julho.