LEI Nº 10.019, DE 04 DE ABRIL DE 2012
(Regulamentada pelo Decreto nº 20.278/2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos da administração pública municipal a disponibilizar, em seus endereços eletrônicos, relação de pessoas desaparecidas.
Projeto de Lei nº 424/2011 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a disponibilizar, em seu endereço eletrônico na internet, relação de pessoas desaparecidas na cidade de Sorocaba, com seus respectivos nomes e fotos, desde que solicitado pela família das mesmas e mediante a comprovação do desaparecimento através de boletim de ocorrência policial.
Art. 2° A relação contendo os nomes das pessoas desaparecidas e demais informações deverá ser colocada em página da internet específica, devendo ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.
Art. 3° A página eletrônica a que se refere o artigo anterior deverá conter atalho de ligação (links) com outras páginas (sites) existentes na internet que versem sobre o mesmo assunto.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
VALTER CESAR CÁLIS
Secretário da Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.