LEI Nº 10.002, DE 27 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de avisos em unidades de atendimento de saúde mantidas direta ou indiretamente pelo município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 536/2011, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Nas unidades de saúde mantidas direta ou indiretamente pelo município de Sorocaba, sejam elas de atendimento de urgências ou casos de rotina, em locais visíveis ao público e, preferencialmente, nos pontos onde é prestado o atendimento inicial ou de triagem, fica obrigatória a fixação de cartazes de orientação aos usuários para aprimoramento da organização das atividades ali desenvolvidas.

 

Art. 2º  Os cartazes a que se refere o art. 1º deverão conter, em caracteres não inferiores ao corpo 48 (quarenta e oito), dizeres orientando os usuários de que queixas e sugestões sobre os serviços das respectivas unidades de saúde devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Saúde Municipal por telefone, email ou pessoalmente, mencionando-se o número do telefone e endereço eletrônico adequados, bem como o local e horário de atendimento telefônico e pessoal daquele órgão.

 

Art. 3º   Para efeito de recepção, análise e providências quanto às queixas e sugestões sobre os serviços prestados pelas unidades de saúde, serão sumariamente desprezadas todas aquelas onde não for possível identificar claramente seus autores.

 

Art. 4º  A Chefia do Poder Executivo, a quem está subordinada a Ouvidoria de Saúde do Município, criada pela Lei nº 8.342, de 27/12/2007, ou o órgão que venha a sucedê-lo dentro da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deverá enviar à Câmara Municipal, até o 10º (décimo) dia útil do mês e para conhecimento dos vereadores e do público em geral, quadro demonstrativo das queixas e sugestões sobre os serviços de unidades de saúde recebidas no mês anterior.

 

Parágrafo único.  Do quadro demonstrativo a que se refere o caput deverão constar, obrigatoriamente: a) data da queixa ou sugestão; b) descrição da queixa ou da sugestão; c) unidade de saúde objeto da queixa ou sugestão; d) nome e endereço do autor da queixa ou sugestão; e) encaminhamento dado à queixa ou sugestão.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 dias de março de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.

 

JUSTIFICATIVA

 

Visa o presente projeto de lei fazer com que sejam fixados, nas unidades de saúde mantidas direta ou indiretamente pelo Município de Sorocaba, cartazes de orientação aos usuários, informando-s para onde devem encaminhar queixas e sugestões sobre os serviços ali desenvolvidos, o que certamente vai contribuir para o aprimoramento daquelas atividades, em benefício do público.

 

No projeto, fica estabelecido que as criticas e sugestões sobre os serviços prestados por unidades de saúde devem, naturalmente, ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal de Saúde, criada pela Lei nº 8.342, de 27/12/2077 e que vem realmente realizando um serviço de relevância dentro dos propósitos que nortearam sua criação.

 

Cada um de nós deve ter a responsabilidade e obrigação de, notando falhas num serviço público, apresentar sugestões para saná-las ou, se for o caso, reclamar a quem de direito e cobrar soluções, daí porque o projeto estabelece, também, que queixas e sugestões onde não for possível identificar claramente seus autores serão sumariamente rejeitadas para efeitos de recepção, análise e providências.

 

Por último, como o público tem também pleno direito de saber o que está sendo feito para a melhoria de serviços a ele dirigidos e pagos por seus impostos, o projeto estabelece o encaminhamento mensal à Câmara Municipal, para conhecimento dos vereadores e demais interessados, de quadro demonstrativo sobre as queixas e sugestões recebidas no mês anterior.

 

José Crespo

Vereador.