LEI Nº 10.001, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Subvenção ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA).
Projeto de Lei nº 76/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 421 e 626 de autoria dos Vereadores Rozendo de Oliveira e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma que segue:
I - 19.01.00 3.3.50.43.00 08.244.4014, em ação a ser criada denominada EMENDAS 421 e 626 - SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO AO COMBATE À DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA no valor R$20.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01.00 10 302 1011 4762 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 421 SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO AO COMBATE Á DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA, R$15.000,00.
11.01.00 10 302 1011 4910 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 626 SUBVENÇÃO AO GRUPO DE APOIO AO COMBATE Á DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA, R$5.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e, nos anexos constantes das Leis nºs 9.902 e 9.905, ambas de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.