EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 82, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Altera o art. 148 da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba.

 

PELOM nº 3/2023, da Edil Iara Bernardi.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 148 da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba para seguinte redação:

“Art. 148. O Município elaborará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, informações completas e detalhadas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação nesse período, devidamente discriminadas por nível de ensino e unidade educacional; assim como a produção educacional, número de alunos/as, docentes, e outros profissionais da educação e de apoio à vida.

 

Parágrafo único. Será apresentado até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba, o relatório de que trata o caput, correspondente ao quadrimestre respectivamente anterior.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 22 de setembro de 2026.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

CAIO DE OLIVEIRA EGÊA SILVEIRA

1º Vice-Presidente

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

2º Vice-Presidente

CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS

3º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

3º Secretário

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.09.2026