EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 82, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera
o art. 148 da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba.
PELOM nº
3/2023, da Edil Iara Bernardi.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art.
1º Fica alterado o art. 148 da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba para seguinte
redação:
“Art.
148. O Município elaborará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre,
informações completas e detalhadas sobre receitas arrecadadas e transferências
de recursos destinados à educação nesse período, devidamente discriminadas por
nível de ensino e unidade educacional; assim como a produção educacional,
número de alunos/as, docentes, e outros profissionais da educação e de apoio à
vida.
Parágrafo
único. Será apresentado até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em
audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba, o relatório de que trata o caput,
correspondente ao quadrimestre respectivamente anterior.” (NR)
Art.
2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 22 de setembro de 2026.
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
Presidente
CAIO DE
OLIVEIRA EGÊA SILVEIRA
1º
Vice-Presidente
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
2º
Vice-Presidente
CRISTIANO
ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
3º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
1º Secretário
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
2º Secretário
FABIO SIMOA
MENDES DO CARMO LEITE
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE
ALMEIDA JÚNIOR
Secretário
Legislativo
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 24.09.2026