EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 81, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

 

Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

PELOM nº 4/2026, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao art. 92-A da Orgânica do Município de Sorocaba, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 92-A. (...)

 

(...)

 

“§ 7º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no § 1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

§ 8º O Poder Executivo encaminhará quadrimestralmente à Câmara Municipal relatório detalhado com as informações sobre as emendas parlamentares não executadas, que será disponibilizado aos vereadores.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 21 de agosto de 2026.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

CAIO DE OLIVEIRA EGÊA SILVEIRA

1º Vice-Presidente

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

2º Vice-Presidente

CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS

3º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

3º Secretário

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.08.2026