EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 80, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Acrescenta o § 2º ao art. 29 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

PELOM nº 7/2025, de 1/3 (um terço) da Câmara Municipal

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O art. 29 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

 

“Art. 29 (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º Fica assegurado aos Vereadores, independentemente de lei específica, o direito previsto no inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de outubro de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

CAIO DE OLIVEIRA EGÊA SILVEIRA

1º Vice-Presidente

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

2º Vice-Presidente

CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS

3º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

3º Secretário

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.10.2025