EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 80, DE 9 DE OUTUBRO
DE 2025.
Acrescenta o § 2º ao art. 29
da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 7/2025, de 1/3 (um terço) da Câmara Municipal
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do
art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º O art. 29 da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único
para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 29 (...)
§ 1º (...)
§ 2º Fica assegurado aos Vereadores, independentemente
de lei específica, o direito previsto no inciso VIII do art. 7º da Constituição
Federal.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de outubro de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
CAIO DE OLIVEIRA EGÊA SILVEIRA
1º Vice-Presidente
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
2º Vice-Presidente
CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
3º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
3º Secretário
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 13.10.2025