EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 78, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Dá nova redação ao § 1º do art. 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências. 

 

PELOM nº 04/2024, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O § 1º do art. 92-A da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 92-A  (...)

 

§ 1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.” (NR)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de dezembro de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS

2º Secretário

JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH

3º Secretário

Publicada na Secretaria Jurídica e Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Jurídica e Legislativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 78, de 16 de dezembro de 2024, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de dezembro de 2024.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Jurídica e Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.12.2024.