EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 78, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2024.
Dá nova redação ao § 1º do art. 92-A da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba e dá outras providências.
PELOM nº 04/2024, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do
art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º O § 1º do art. 92-A da Lei Orgânica do
Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92-A
(...)
§ 1º As emendas individuais ao Projeto de Lei
Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a
metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
(NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de dezembro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
2º Secretário
JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH
3º Secretário
Publicada na Secretaria Jurídica e Legislativa da
Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Jurídica e Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 78, de
16 de dezembro de 2024, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de
Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do
Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de dezembro de 2024.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Jurídica e Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 17.12.2024.