EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 77/2024

 

Acrescenta o inciso XXVIII ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

PELOM nº 04/2023, do Edil Ítalo Gabriel Moreira

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso XXVIII ao Art. 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba:

 

“Art. 4º (...)

 

(...)

 

XXVIII - Fomentar e promover políticas públicas de cidades inteligentes (Smart City), através do uso de soluções tecnológicas para tornar a cidade de Sorocaba cada vez mais eficiente, segura e sustentável.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 17 de outubro de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS

2º Secretário

JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH

3º Secretário

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 77, de 17 de outubro de 2024, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 24 de outubro de 2024.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.10.2024.