EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL Nº 77/2024
Acrescenta o inciso XXVIII
ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras
providências.
PELOM nº 04/2023, do Edil
Ítalo Gabriel Moreira
A Mesa da Câmara Municipal
de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXVIII ao Art. 4º da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba:
“Art. 4º (...)
(...)
XXVIII - Fomentar e promover
políticas públicas de cidades inteligentes (Smart
City), através do uso de soluções tecnológicas para tornar a cidade de Sorocaba
cada vez mais eficiente, segura e sustentável.” (NR)
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda à Lei
Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 17 de outubro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO
LEITE
1º Secretário
CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS
PASSOS
2º Secretário
JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH
3º Secretário
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 77, de 17 de outubro de 2024, foi afixada no átrio desta
Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei
Orgânica do Município.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 24 de outubro de 2024.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não
substitui o publicado no DOM em 25.10.2024.