EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 75, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a redação do caput art. 8º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
PELOM Nº 10/2022, DE 1/3 DA CÂMARA MUNICIPAL
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Câmara Municipal de Sorocaba será composta de 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos termos previstos no art. 29, inciso IV, alínea “j”, da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de novembro de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
CÍCERO JOÃO DA SILVA
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º Secretário
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.11.2022.