EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 70, DE 23 DE MAIO DE 2022.


Acrescenta o artigo 172-B na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.


PELOM Nº 03/2022, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º Acrescenta o artigo 172-B na Lei Orgânica do Município de Sorocaba:


“Art. 172-B  São direitos dos empreendedores:


I - ter o município como um parceiro e um facilitador da atividade econômica;


II - produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas:


a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à perturbação de sossego;


b) as normas atinentes ao direito de vizinhança;


c) a legislação trabalhista;


d) as restrições advindas de obrigações de direito privado.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de maio de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 31.05.2022.