EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 68, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.


Modifica o artigo 9º da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba.


PELOM Nº 21/2021, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º O artigo 9º da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 9º Os Vereadores gozam de inviolabilidade por quaisquer opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de fevereiro de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.02.2022.