EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 65, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Modifica o art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba, com a redação dada pela ELOM nº 1 de 23 de maio de 1997.
PELOM Nº 13/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXV ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba:
“Art. 4º. (...)
(...)
XXV - Promover o empreendedorismo local por meio da desburocratização e da melhoria do ambiente de negócios.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de agosto de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
CÍCERO JOÃO DA SILVA
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º Secretário
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.09.2021.