EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº  59, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Dá nova redação ao caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

PELOM nº   02/2019, doS VEReADORES

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16.  No caso de vaga, licença, afastamento judicial ou investidura no cargo de Secretário Municipal, far-se-á convocação do suplente pelo Presidente da Câmara". (NR)

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  2 de outubro de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Vice-Presidente

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

2° Vice-Presidente

HUDSON PESSINI

3° Vice-Presidente

LUIZ  SANTOS PEREIRA FILHO

1º Secretário

JOSÉ APOLO DA SILVA

2º Secretário

PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA

3º Secretário

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

alberto ferreira da costa

Secretário de Gestão Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 03.10.2019