EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 55, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera o inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município.
PELOM nº 06/2018, do Edil pÉRICLES REGIS MENDONÇA
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Altera o inciso XIV do art. 61, da Lei Orgânica do Município, que passa ter a seguinte redação:
"Art. 61. ...
XIV - prestar à Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, podendo o prazo ser prorrogado por apenas uma única vez, em razão da complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados, ou, de ofício, pelo Presidente da Câmara." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda a Lei Orgânica do Município correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de outubro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
RENAN DOS SANTOS
1° Vice-Presidente
HUDSON PESSINI
3° Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
2º Secretário
PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.08.2018.